Lei nº 4.531 de 08/12/1964. FIXA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E DO SERVIÇO JURIDICO DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI Nº 4.531, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964
Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o GONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam incluídos nos Anexos da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, os quantitativos de vencimentos mensais relativos aos seguintes Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA COMUM
2) Subprocurador-Geral da República ...............................................................
710.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA MILITAR
2) Subprocurador-Geral ...................................................................................
480.000,00
3) Promotor de 1ª Categoria ............................................................................
450.000,00
4) Promotor de 2ª Categoria ............................................................................
380.000,00
5) Promotor de 3ª Categoria ............................................................................
320.000,00
6) Advogado de Ofício de 2ª Entrância ..............................................................
280.000,00
7) Advogado de Ofício de 1ª Entrância ..............................................................
250.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
2) Procurador do Trabalho de 1ª Categoria ........................................................
450.000,00
3) Procurador do Trabalho de 2ª Categoria ........................................................
380.000,00
4) Procurador Adjunto .....................................................................................
320.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2) Adjunto de Procurador ................................................................................
450.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
2) Procurador Adjunto .....................................................................................
420.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1) Procurador-Geral da Justiça ........................................................................
670.000,00
2) Subprocurador-Geral...
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