Lei nº 5.365 de 01/12/1967. CRIA A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE (SUDECO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 5.365, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO - entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior.

§ 1º A área de atuação da SUDECO compreende os Estados de Goiás e Mato Grosso.

§ 2º A área que, em virtude do disposto no parágrafo anterior e no artigo 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, resultar comum à SUDECO e à SUDAM, permanecerá, para efeito de aplicação de estímulos fiscais, sujeita à legislação e normas que regem a SUDAM.

§ 3º A sede e fôro da SUDECO serão estabelecidos no Distrito Federal, enquanto não fixada por lei, em cidade situada da área da jurisdição da autarquia, atendidos os requisitos técnicos pertinentes e o critério de interiorização.

Art. 2º

Compete à SUDECO elaborar, em entendimentos com os Ministérios e órgãos federais atuantes na área e, tendo em vista as diretrizes gerais do planejamento governamental, os Planos Diretores do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, que observarão a seguinte orientação:

  1. realização de programas e pesquisas e levantamentos do potencial econômico da Região, como base para a ação planejada a curto e a longo prazo;

  2. definição dos espaços econômicos suscetíveis de desenvolvimento planejado com a fixação de polos de crescimento capazes de induzir o desenvolvimento de áreas vizinhas;

  3. concentração de recursos em áreas selecionadas em função do seu potencial e da sua população;

  4. formação de grupos populacionais estáveis, tendentes a um processo de auto-sustentação;

  5. fixação de populações...

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