Lei nº 5.373 de 06/12/1967. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE.

LEI Nº 5.373, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com a Seção VI do Capítulo VI do Título I da Constituição do Brasil, estima a Receita em NCr$13.590.786.118,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta e seis mil cento e dezoito cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

NCr$

1 - RECEITA DO TESOURO

1.1 - RECEITAS CORRENTES ......................................................................

10.494.950.678

Receita Tributária ................................................................

10.002.768.231

Receita Patrimonial .............................................................

47.404.000

Receita Industrial ................................................................

117.334.655

Receitas Diversas ...............................................................

327.433.212

Transferências Correntes .....................................................

580

1.2 - RECEITA DE CAPITAL ..........................................................................

602.692.601

Total ............................................................................................................

11.097.643.279

2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)

2.1 - RECEITAS CORRENTES ......................................................................

1.249.408.839

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................

1.243.734.000

Total ............................................................................................................

2.493.142.839

Total Geral ...................................................................................................

13.590.786.118

Art. 3º

A Receita da União é revigorada e cobrada, segundo os textos legais enumerados na Constituição Federal, na legislação da Receita, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na legislação complementar.'.

Art. 4º

A despesa será realizada segundo a discriminação constante ao Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e aos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da despesa pelos Poderes da União.

NCr$

2 - POR PROGRAMAS

110 - Administração ..............................................................

1.483.065.362

130 - Agropecuária ................................................................

349.744.385

150 - Assistência e Previdência ..............................................

1.161.776.0...

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