Lei nº 6.308 de 15/12/1975. ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 42 DA LEI 5.108, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966, QUE 'INSTITUI O CODIGO NACIONAL DE TRANSITO'.
LEI nº 6.308, de 15 de dezembro de 1975
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que “institui o Código Nacional de Trânsito”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que “institui o Código Nacional de Trânsito“, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5º Do veículo de aluguel a que se refere o...
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