Lei nº 6.654 de 30/05/1979. ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 4 DA LEI 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS.

LEI Nº 6.654, DE 30 DE MAIO DE 1979

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 4º da lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 4º - ........................................................................................................................

§ 3º - A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Murillo Macêdo

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