Lei nº 6.655 de 05/06/1979. TRANSFORMA A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS FEDERAIS ISOLADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEFIERJ EM UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO.

LEI Nº 6.655, DE 05 DE JUNHO DE 1979

Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica transformada a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, instituída por determinação do Decreto-lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 841, de 9 de setembro de 1969, em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A UNIRIO, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, manterá a forma jurídica de fundação de direito público, estabelecida para a FEFIERJ pelo Decreto-lei nº 773, de 20 de agosto de 1969.

Art. 2º

A UNIRIO tem como objetivo ministrar o ensino superior de graduação, pós-graduação e extensão, e executar atividades de pesquisa, de divulgação científica, tecnológica, cultural e artística, podendo , também, prestar serviços técnicos e hospitalares à comunidade e a instituições públicas e particulares.

Art. 3º

A UNIRIO gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial, e organizará sua estrutura e métodos de funcionamento nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento e das normas legais pertinentes.

Art. 4º

O Patrimônio da UNIRIO será constituído:

I - pelos bens e direitos que atualmente integram o patrimônio da FEFIERJ, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UNIRIO;

II - pelos bens e direitos que lhes forem incorporados em virtude de ato dos poderes públicos ou que a UNIRIO aceitar, oriundos de doações ou legados;

III - pelos bens e direitos que a UNIRIO vier a adquirir;

IV - pelos saldos de exercícios anteriores.

Parágrafo único - Os bens e direitos da UNIRIO serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidas em lei.

Art. 5º

Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:

I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por...

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