Lei nº 6.713 de 05/11/1979. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CR 9.260.000,00 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA MIL CURZEIROS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.713, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1500

Ministério da Educação e Cultura ...................................

1524

Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus .........

1524.08421903.201

Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar .....................

3.2.1.1

Transferências Operacionais ..........................................

330.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital ..................................

770.000

1524.08431994.713

Implantação das Habilitações Básicas ............................

4.3.1.1

Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino

3.2.1.1

Transferências Operacionais ..........................................

4.040.000

3.2.2.2

Transferências a Estados e ao Distrito Federal ................

630.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital ..................................

2.565.00

Total ............................................................................

9.260.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de...

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