Lei nº 6.730 de 03/12/1979. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1980.

LEI Nº 6.730, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1980, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$998.036.170.000,00 (novecentos e noventa e oito bilhões, trinta e seis milhões e cento e setenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, como o seguinte desdobramento:

Cr$1.000,00

  1. Receita do Tesouro .........................................................................................

    877.863.000

    1.1 Receitas correntes .......................................................................................

    877.669.300

    Receita Tributária ............................................................................ 694.300.000

    Receita Patrimonial ......................................................................... 9.950.000

    Receita Industrial ............................................................................. 116.820

    Transferências Correntes .................................................................. 82.164.000

    Receitas diversas ............................................................................ 91.138.480

    1.2 Receitas de Capital ......................................................................................

    193.700

  2. Receita de outras fontes, de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive transferências do tesouro) ......

    120.173.170

    2.1 Receitas Correntes ......................................................................................

    52.295.724

    2.2 Receitas de Capital ......................................................................................

    67.877.446

    TOTAL GERAL ..................................................................................................

    998.036.170

Art. 3º

A despesa à conta de recursos do Tesouro será realizada observando a programação constante do anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos, conforme a seguinte distribuição:

Cr$1.000.00

RECURSOS DO TESOURO

Distribuição por SUBANEXOS

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

Câmara dos Deputados ....................................

3.013.450

-

3.013.450

Senado Federal ...............................................

2.157.905

56.000

2.213.905

Tribunal de Contas da União .............................

686.175

-

686.175

Supremo Tribunal Federal .................................

233.000

-

233.000

Tribunal Federal de Recursos ............................

311.600

-

311.600

Justiça Militar ..................................................

359.020

-

359.020

Justiça Eleitoral ...............................................

1.449.815

16.000

1.465.815

Justiça do Trabalho ..........................................

3.220.999

-

3.220.999

Justiça Federal de 1ª Instância ..........................

655.700

-

655.700

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ........

273.207

-

273.207

Presidência da República .................................

11.365...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT