Lei nº 6.780 de 12/05/1980. ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1.218 DA LEI 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 (CODIGO DE PROCESSO CIVIL).

LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

“Art. 1.218. .....................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

III - .................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................

V - .................................................................................................................................

VI - ................................................................................................................................

VII - ...............................................................................................................................

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”

Art. 2º

Esta Lei entrará em...

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