Lei nº 6.784 de 20/05/1980. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DAS POLICIAS MILITARES DOS TERRITORIOS FEDERAIS DO AMAPA, DE RORAIMA E DE DONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.784, DE 20 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

Parágrafo único. Ao Conselho de Justificação pode, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

Art. 2º

É submetido ao Conselho de Justificação, a pedido ou ex-officio, o oficial das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia:

I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

  1. procedido incorretamente no exercício do cargo;

  2. tido conduta irregular; ou

  3. praticado ato que afeta a honra pessoal, o pundonor policial-militar, ou decoro de classe;

    II - considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso;

    III - afastado do cargo, na forma da legislação específica, por se tornar incompatível com o mesmo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes, salvo se o afastamento for decorrente de fatos que motivem sua submissão a processo;

    IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à Segurança Nacional, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou

    V - pertencente...

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