Lei nº 6.804 de 07/07/1980. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE DISCIPLINA DAS POLICIAS MILITARES DOS TERRITORIOS FEDERAIS DO AMAPA, DE RORAIMA E DE RONDONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.804, DE 7 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM e das demais praças das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

Parágrafo único. Ao Conselho de Disciplina pode, também, ser submetido o Aspirante-a-Oficial PM e as demais praças das Polícias Militares do Amapá, de Roraima e de Rondônia, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

Art. 2º

É submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, a praça referida no artigo anterior e seu parágrafo único:

I - acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

  1. procedido incorretamente no desempenho do cargo;

  2. tido conduta irregular; ou

  3. praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe;

    II - afastada do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a elas inerentes, salvo se o afastamento for decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;

    III - condenada por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à Segurança Nacional, em tribunal civil ou militar, à pena...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT