Lei nº 6.837 de 29/10/1980. FIXA OS EFETIVOS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA EM TEMPO DE PAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, terão os seguintes limites por postos e graduações:
I - Oficiais
- Tenentes-Brigadeiros ...................................................................................................
6
- Majores-Brigadeiros .....................................................................................................
21
- Brigadeiros .................................................................................................................
38
- Coronéis .....................................................................................................................
239
- Tenentes-Coronéis ......................................................................................................
521
- Majores ......................................................................................................................
895
- Capitães .....................................................................................................................
1491
- Primeiros e Segundos-Tenentes ...................................................................................
2768
II -Praças
- Suboficiais e Sargentos .............................................................................................
17000
- Cabos e Soldados .....................................................................................................
23000
- Taifeiros ...................................................................................................................
3700
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado .....................
1000
Parágrafo único. Aos postos de...
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