Lei nº 6.884 de 09/12/1980. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

LEI Nº 6.884, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera dispositivos da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. 71 e 89 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 71. .......................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 4º Os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só serão admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados.”

......................................................................................................................................

“Art. 89. São direitos do Advogado:

......................................................................................................................................

VI - ingressar livremente:

d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe, ou possa participar, o seu cliente, ou perante a qual deva comparecer o constituinte, desde que munido de poderes especiais para tal fim.

......................................................................................................................................

XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer...

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