Lei nº 6.940 de 09/09/1981. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ATE O LIMITE DE CR 342.394.500.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS BILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$342.394.500.000,00 (trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL.............................................

25.000

0701

- Tribunal Superior Eleitoral........................................

25.000

0701.02040134.68

- Construção ao Fundo Partidário...............................

25.000

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..............................

16.580

1110

- Departamento Administrativo do Serviço Público.......

16.580

110.03573166.119

- Fundo Rotativo Habitacional de Brasília....................

16.580

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.............................

300.000

1201

- Ministério da Aeronáutica........................................

300.000

1201.16875241.042

- Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo......................................................................

125.000

1201.16875241.048

- Modernização do Sistema de Proteção ao vôo .........

80.000

1201.16875242.305

- Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo......

95.000

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.......................

10.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações..........

10.000

1407.05220211.050

- Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações....................................................

10.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA...............

91.000

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas...........

91.000

1503.08462242.818

- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................

40.000

1503.08480311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................

51.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA.....................................

23.550

1708

- Escola de Administração Fazendária.......................

23.550

Cr$1.000,00

1708.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária.........................................

23.550

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO........

2.500

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia...............................

2.500

1809.11100555.031

- Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia........

2.500

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR.....................................

10.969.250

1902

- Secretaria Geral.....................................................

9.819.250

1902.03811784.029

- Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil....

8.000.000

1902.07400313.602

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional..........

1.819.250

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas...........

1.150.000

1903.07400451.905

- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul.................................

430.000

1903.13764581.901

- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento..............................................

720.000

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.......................................

80.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional........................

80.000

2016.03070234.075

- Fundo de Imprensa Nacional...................................

80.000

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA.....................................

232.500

2101

- Secretaria Geral da Marinha...................................

232.500

2101.08431984.103

- Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo..................................................................

227.500

2101.16905641.726

- Ampliação da Rede de Sinalização Náutica..............

5.000

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................................................

51.897.950

...

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