Lei nº 6.964 de 09/12/1981. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, QUE 'DEFINE A SITUAÇÃO JURIDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL, CRIA O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.
LEI Nº 6.964, DE 09 DE DEZEMBRO de 1981
Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que “define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os arts. 13, 14, 16, 24 e 30 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ........................................................................................................................
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V - ...............................................................................................................................
VI - ............................................................................................................................; e
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
Parágrafo único. ..........................................................................................................
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Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
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