Lei nº 9.625 de 07/04/1998. CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - GDP DAS ATIVIDADES DE FINANÇAS, CONTROLE, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DE DESEMPENHO DIPLOMATICO - GDD, DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CHANCELARIA - GDC E DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIENCIA E TECNOLOGIA - GDCT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, devida aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos:

I - da carreira de Finanças e Controle, quando em exercício no Ministério da Fazenda ou nos órgãos do Sistema de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo Federal;

II - da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500, quando em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento ou nos órgãos dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

III - da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, quando em exercício em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal nos quais haja previsão de lotação, em decorrência da distribuição do quantitativo global dos cargos da carreira por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, definida em ato do Presidente da República no desempenho de atividades inerentes às atribuições da carreira;

IV - de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, quando em exercício no IPEA, no Ministério do Planejamento e Orçamento ou nos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - de nível superior do IPEA, não referidos no inciso...

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