Lei nº 9.657 de 03/06/1998. CRIA, NO AMBITO DAS FORÇAS ARMADAS, A CARREIRA DE TECNOLOGIA MILITAR, A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE TECNOLOGIA MILITAR, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 9.657, DE 3 DE JUNHO DE 1998

Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada, no âmbito das Forças Armadas e nos termos desta Lei, a Carreira de Tecnologia Militar de nível superior, com atribuições voltadas para as áreas de desenvolvimento, manutenção e reparos relativos a projetos de construção, manutenção e modernização dos meios tecnológicos militares, cujos cargos serão ocupados por servidores públicos.

Art. 2º

Ficam criados, na Carreira de Tecnologia Militar, quinhentos e vinte e cinco cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar e duzentos e vinte e cinco cargos de Analista de Tecnologia Militar, com lotação no Ministério da Marinha.

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos cargos ora criados, observado o disposto no art. 1º.

Art. 3º

A investidura nos cargos de que trata esta Lei ocorrerá mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos, e a segunda de curso de formação.

Parágrafo único. O ingresso nos cargos de que trata esta Lei dar-se-á na Classe “D”, Padrão “I”.

Art. 4º

A estrutura de classes e padrões e o vencimento básico dos cargos...

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