Lei nº 9.786 de 08/02/1999. DISPÕE SOBRE O ENSINO NO EXERCITO BRASILEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 9.786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO SISTEMA DE ENSINO DO EXÉRCITO
É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas, na paz e na guerra, em sua organização.
Parágrafo único. A qualificação é constituída pelos atos seqüentes de capacitação, com conhecimentos e práticas, e de habilitação, com certificação e diplomação específicas.
O Sistema de Ensino do Exército compreende as atividades de educação, de instrução e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras organizações militares com tais incumbências, e participa do desenvolvimento de atividades culturais.
§ 1º Integram também o Sistema de Ensino do Exército os cursos, estágios e outras atividades de interesse do Exército, realizados por seu efetivo em organizações estranhas à sua estrutura, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras.
§ 2º O Exército Brasileiro vale-se, ainda, de cursos, de estágios e de graduações, realizados fora do seu sistema de ensino, para a qualificação de seus quadros, segundo legislação pertinente.
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
O Sistema de Ensino do Exército fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:
I – integração à educação nacional;
II – seleção pelo mérito;
III – profissionalização continuada e progressiva;
IV – avaliação integral, contínua e cumulativa;
V - pluralismo pedagógico;
VI – aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
VII – titulações e graus universitários próprios ou equivalentes às de outros sistemas de ensino.
O Sistema de Ensino do Exército valoriza as seguintes atitudes e comportamentos nos concludentes de suas modalidades de ensino:
I – integração permanente com a sociedade;
II – preservação das tradições nacionais e militares;
III – educação integral;
IV – assimilação e prática dos deveres, dos valores e das virtudes militares;
V – condicionamento diferenciado dos reflexos e atitudes funcionais;
VI – atualização científica e tecnológica;
VII – desenvolvimento do pensamento estruturado.
DA ESTRUTURA
O Sistema de Ensino do Exército realiza o ensino profissionalizante e o escolar, estruturando-se, basicamente, em:
I – graus de ensino, que versam sobre a escolaridade das diferentes atividades de ensino e sua correlação com os níveis funcionais militares;
II – linhas de ensino, que dispõem sobre as áreas de concentração dos estudos e das funções militares;
III – ciclos de ensino, que dispõem sobre o grupamento das atividades de ensino necessárias à progressão na carreira militar.
DAS MODALIDADES DE CURSOS
Para atender a sua finalidade, o Sistema de Ensino do Exército mantém as seguintes modalidades de cursos:
I – formação, que assegura a qualificação inicial, básica para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de menor complexidade em cada segmento da carreira militar, e a prestação do serviço militar inicial e suas prorrogações;
II – graduação, que qualifica em profissões de nível superior, com ou sem correspondentes civis, para a ocupação de cargos e para...
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