Lei nº 9.852 de 27/10/1999. ALTERA A LEI 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, DE MODO A INCLUIR NA RELAÇÃO DESCRITIVA DOS PORTOS MARITIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES DO SISTEMA PORTUARIO NACIONAL OS PORTOS QUE ESPECIFICA.

LEI N° 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva do Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

“4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

.........................

...................................

............

....................................

104

Itumbiara

GO

Rio Paranaíba

105

São Simão

GO

Rio Paranaíba

...............................................................................................................................................”

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

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