Lei nº 9.869 de 12/11/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 111.580.000,00 (CENTO E ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);

II - no Ministério do Meio Ambiente.

  1. doações de organismos internacionais, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

  2. operação de crédito externo, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

  3. cancelamento de dotações orçamentárias provenientes de Reserva de Contingência, no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos...

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