Lei nº 9.932 de 20/12/1999. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE ATRIBUIÇÕES DA IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRB -BRASIL RE PARA A SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 9.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e seu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As funções regulatórias e de fiscalização atribuídas à IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, incluindo a competência para conceder autorizações, passarão a ser exercidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único. A IRB-Brasil Re fornecerá à SUSEP cópia de seu acervo de dados, informações técnicas e de quaisquer outros documentos ou registros que esta julgue necessários para o desempenho das funções regulatórias e de fiscalização do mercado de seguro e resseguro.

Art. 2º

Os arts. e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................................................................’’

“Parágrafo único. Aplicam-se aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.’’

“Art. 6º A contratação de seguros no exterior dependerá de autorização da SUSEP e será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais.” (NR)

“Parágrafo único. O CNSP disporá sobre a colocação de resseguro no exterior.’’

Art. 3º

Aplicam-se aos resseguradores locais:

I – o disposto nos arts. 24 a 31 e 72 a 121 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no que couber;

II – o disposto nos arts. 1º a 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, e, no que couber, nos arts. 3º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT