Lei nº 9.937 de 20/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 1999, EM FAVOR DA EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL E DE FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A., CREDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 466.853.100,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimentos para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto, de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas...

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