Lei nº 9.948 de 22/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.681.391,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 9.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.171.391,00 (vinte milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e noventa e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei;

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.510.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, na forma indicada nos Anexos III e IV desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT