Lei nº 9.969 de 11/05/2000. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2000.

LEI N° 9.969, DE 11 DE MAIO DE 2000(*)

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I Artigo 1

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e matidos pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

TÍTULO II Artigos 2 a 9

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I Artigos 2 e 3

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

DA RECEITA TOTAL

Art. 2°

A Receita Orçamentária é estimada em R$1.012.807.272.455,00 (um trilhão, doze bilhões, oitocentos e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), sendo, em observância ao disposto no art. 55, § 1°, da Lei n° 9.811, de 28 de julho de 1999, desdobrada em:

I - R$249.257.179.787,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III e incluída a parcela das contribuições sociais desvinculada por força da Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000, no valor de R$15.862.755.197,00 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais);

II - R$119.516.406.317,00 (cento e dezenove bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e dezessete reais) do Orçamento da Seguridade Social;

III - R$644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.

Art. 3°

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.

CAPÍTULO II Artigos 4 e 5

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I Artigo 4

Da Despesa Total

Art. 4°

A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 1.012.807.272.455,00 (um trilhão, doze bilhões, oitocentos e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada, em observância ao disposto no art. 55, § 1°, da Lei n° 9.811, de 1999, nos seguintes agregados:

I - R$ 246,641.354.706,00 (duzentos e quarenta e seis bilhões, seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea “a”.

II - R$ 122.132.231.398,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea “b”.

III - R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspendentes ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

  1. R$ 643.892.682.359,00 (seiscentos e quarenta e três bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais) constantes do Orçamento Fiscal;

  2. R$ 141.003.992,00 (cento e quarenta e um milhões, três mil, novecentos e noventa e dois reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 2.756.829.073,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, setenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

SEÇÃO II Artigo 5

Da Distribuição da Despesa por Órgãos

Art. 5°

A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro II, em anexo a esta Lei.

§ 1° É vedada a execução...

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