Lei nº 9.976 de 03/07/2000. DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE CLORO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N° 9.976, DE 3 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.
Ficam mantidas as tecnologia atualmente em uso no País para a produção de cloro pelo processo de eletrólise, desde que observadas as seguintes práticas pelas indústrias produtoras:
I - cumprimento da legislação de segurança, saúde no trabalho e meio ambiente vigente;
II - análise de riscos com base em regulamentos e normas legais vigentes;
III - plano interno de proteção à comunidade interna e externa em situações de emergência;
IV - plano de proteção ambiental que inclua o registro das emissões;
V - controle gerencial do mercúrio nas empresas que utilizem tecnologia a mercúrio, com obrigatoriedade de:
-
sistema de reciclagem e/ou tratamento de todos os efluentes, emissões e resíduos mercuriais;
-
paredes, pisos e demais instalações construídas de forma a minimizar perdas de mercúrio;
-
operações de manuseio, recuperação, manutenção e armazenagens de mercúrio que evitem a contaminação dos locais de trabalho e do meio ambiente;
-
avaliações ambientais conforme normas específicas para este agente;
VI - programa de prevenção da exposição ao mercúrio que inclua:
-
avaliação de risco para a saúde do trabalhador;
-
adoção de medidas de controle de engenharia, operações administrativa e equipamentos de proteção individual - EPIs;
-
monitoramento da exposição e gerenciamento do risco;
-
ação de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros;
-
procedimentos operacionais, de manutenção e de atividades de apoio;
VII - sistema gerencial de controle do amianto, nas indústrias que utilizem essa tecnologia, com obrigatoriedade de:
-
utilização de amianto somente do tipo crisotila;
-
ambiente fechado com filtração de ar para o manuseio do amianto seco;
-
locais controlados nas operações de preparação e remoção de diafragmas de amianto;
-
segregação de resíduos do amianto, tratamentos e destinações adequadas, com registro interno de todas as etapas;
-
vestiários adequados para o acesso às áreas do amianto por pessoas designadas;
-
vigilância da saúde na...
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