Lei nº 9.976 de 03/07/2000. DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE CLORO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N° 9.976, DE 3 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 2°

Ficam mantidas as tecnologia atualmente em uso no País para a produção de cloro pelo processo de eletrólise, desde que observadas as seguintes práticas pelas indústrias produtoras:

I - cumprimento da legislação de segurança, saúde no trabalho e meio ambiente vigente;

II - análise de riscos com base em regulamentos e normas legais vigentes;

III - plano interno de proteção à comunidade interna e externa em situações de emergência;

IV - plano de proteção ambiental que inclua o registro das emissões;

V - controle gerencial do mercúrio nas empresas que utilizem tecnologia a mercúrio, com obrigatoriedade de:

  1. sistema de reciclagem e/ou tratamento de todos os efluentes, emissões e resíduos mercuriais;

  2. paredes, pisos e demais instalações construídas de forma a minimizar perdas de mercúrio;

  3. operações de manuseio, recuperação, manutenção e armazenagens de mercúrio que evitem a contaminação dos locais de trabalho e do meio ambiente;

  4. avaliações ambientais conforme normas específicas para este agente;

    VI - programa de prevenção da exposição ao mercúrio que inclua:

  5. avaliação de risco para a saúde do trabalhador;

  6. adoção de medidas de controle de engenharia, operações administrativa e equipamentos de proteção individual - EPIs;

  7. monitoramento da exposição e gerenciamento do risco;

  8. ação de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros;

  9. procedimentos operacionais, de manutenção e de atividades de apoio;

    VII - sistema gerencial de controle do amianto, nas indústrias que utilizem essa tecnologia, com obrigatoriedade de:

  10. utilização de amianto somente do tipo crisotila;

  11. ambiente fechado com filtração de ar para o manuseio do amianto seco;

  12. locais controlados nas operações de preparação e remoção de diafragmas de amianto;

  13. segregação de resíduos do amianto, tratamentos e destinações adequadas, com registro interno de todas as etapas;

  14. vestiários adequados para o acesso às áreas do amianto por pessoas designadas;

  15. vigilância da saúde na...

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