Lei nº 9.994 de 24/07/2000. INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO SETOR ESPACIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 9.994, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, destinado ao fomento da atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Setor Espacial, a ser custeado pelos seguintes recursos, além de outros que lhe forem destinados para a mesma finalidade:

I - vinte e cinco por cento das receitas a que se referem o art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, na redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 48 desta última Lei, provenientes da utilização de posições orbitais;

II - vinte e cinco por cento das receitas auferidas pela União, provenientes de lançamentos, em caráter comercial, de satélites e foguetes de sondagem a partir do território brasileiro;

III - vinte e cinco por cento das receitas auferidas pela União, provenientes da comercialização dos dados e imagens obtidos por meios de rastreamento, telemedidas e controle de foguetes e satélites;

IV - o total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira - AEB, decorrentes da concessão de licenças e autorizações.

Art. 2º

Os recursos de que trata o art. 1º serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, em categoria de programação específica, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento.

Parágrafo único. Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo incluirá os recursos de que trata o art. 1º na proposta de lei orçamentária anual.

Art. 3º

Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de coordenar as atividades do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, definir diretrizes gerais e plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e proceder à avaliação anual dos resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II - um...

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