LEI ORDINÁRIA Nº 12928, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Criação de Funções Comissionadas No Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.928, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, 255 (duzentas e cinquenta e cinco) funções comissionadas, nível FC-2.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções, e declarados sem efeito os atos administrativos de criação e transformação das funções comissionadas referidas nesta Lei.

Art. 2º

A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no...

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