LEI ORDINÁRIA Nº 12935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Transforma Cargos Vagos do Plano Special de Cargos da Cultura, Alocados No Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional - Iphan.

LEI Nº 12.935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior;

II - 119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e

III - 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário.

Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento e despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º

Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT