LEI ORDINÁRIA Nº 1300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera a Lei do Inquilinato.

LEI N. 1.300 ? DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera a Lei do Inquilinato

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

A locação de prédio urbano, bem como a de móveis, quando feita com a do prédio, regular-se-á pela presente lei.

§ 1º Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação.

§ 2º A renovação da locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais e a fixação do respectivo aluguel continuam regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, e Código de Processo Civil.

Art. 2º

A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o, empréstimo do prédio dependem de consentimento, por escrito, do locador.

Art. 3º

Não poderá sofrer qualquer aumento o aluguel atual.

Parágrafo único ? E? livre, porem, a convenção do aluguel dos prédios não alugados na data da publicação desta lei, dos que estão sendo ou vierem a ser construídos e dos que vagarem doravante.

Art. 4º

Quando, no curso da locação, o locatário construir ou adquirir prédio residencial e alugá-lo a terceiro, o aluguel do prédio por êle ocupado será arbitrado pela autoridade municipal competente.

Parágrafo único. ? O arbitramento obedecerá a um critério uniforme, fixando-se o mesmo valor para prédios iguais, ou para apartamentos ou cômodos do mesmo edifício; devendo ser justificada pelo avaliadores qualquer disparidade porventura existente...

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