LEI ORDINÁRIA Nº 4592, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova o Plano Nacional de Viação.

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LEI Nº 4.592, DE 29 DEZEMBRO DE 1964

Aprovou o Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Viação (PNV) representado e descrito nos seguintes documentos que com êste baixam:

a) Quatro Cartas do Brasil com a indicação das vias e terminais de transportes terrestres, marítimas e fluviais, lacustres e aéreas nas quais se representam:

Na 1º - As "Rodovias" do PNV;

Na 2º - As "Ferrovias" do PNV;

Na 3º - As "Terminais Marítimas e Fluviais" e as "Vias Navegáveis Marítimas e Interiores" do PNV;

Na 4º - As "Terminais Aéreas" do PNV.

b) Uma carta com as vias e terminais do PNV que permitam conexões internacionais.

c) Quatro "Relações Descritivas" das vias de transporte e terminais marítimas e àreas com a respectiva conceituação.

§ 1º as localidades intermediárias constantes das relações mencionadas neste artigo não devem ser consideradas como pontos obrigatórios mas, apenas, como indicação geral de diretriz das vias consideradas, cujos traçados só serão fixados pelos estudos definitivos.

§ 2º As instalações destinadas à segurança, regularidade e proteção do transporte aéreo se incluem no presente Plano.

Art. 2º As dotações orçamentárias e os fundos específicos destinados à execução do Plano Nacional de Viação serão entregues aos órgãos competentes, escriturando-se os saldos não aplicados em "Restos a Pagar", após o processamento regular.

Parágrafo único. Sòmente às vias de transporte terminais, previstas no art. 1º, serão atribuídos recursos à conta do Orçamento Geral da União, de fundos específicos e de quaisquer outras fontes.

Art. 3º As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.

Art. 4º As vias de transporte e terminais, constantes do PNV ficam, sejam quais forem os regimes de concessão e de propriedade, subordinadas às especificações e normas técnicas aprovadas pelo Govêrno Federal.

Art. 5º A execução do PNV obedecerá a Plano Quadrienais de Obras elaboradas pelos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas e do Ministério da Aeronáutica, aprovados pelos Conselhos Setoriais respectivos, (Vetado) pelo Conselho Nacional de Transportes e homologados pelo Poder Executivo.

Art. 6º O Plano Nacional de Viação será revisto (Vetado) de 5 em 5 anos.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 7º Os critérios estabelecidos para execução e os recursos que tenham sido destinados para atendimento das obras constantes do Plano Nacional de viação em vigor, serão transferido automàticamente para execução das mesmas obras consideradas no nôvo Plano, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Márcio de Souza e Mello

  1. RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMECLATURA DAS RODOVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO

    1.1 - Rodovias Radiais

    BR

    DESCRIÇÃO

    Extensão

    Km

    010

    Brasília - Paraná - Carolina - Pôrto Franco - Guamá - Belém ...........................

    1.886

    020

    Brasília - Barreiras - Picos - Fortaleza ...............................................................

    1.909

    030

    Brasília - Brumado - Ubaitaba - Campinho ........................................................

    1.108

    040

    Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra

    1.138

    050

    Brasília - Cristalina - Catalão - Araguari - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Limeira - Campinas - São Paulo - Santos ..............................................

    1.095

    060

    Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - Bela Vista (Paraguai). .........................................................................................................

    1.320

    070

    Brasília - Jaraguá - Aragarças - Cuiabá - Cáceres - Fronteira com a Bolívia (Marco São Matias) ............................................................................................

    1.263

    080

    Brasília - Uruaçu - Dianarum - Cachimbo Jacareacanga - Canumá - Manaus - Tupuruquara - Içana - Divisa da Colômbia (Bogotá) .......................................

    3.050

    1.2 - Rodovias Longitudinais

    BR

    DESCRIÇÃO

    Extensão

    Km

    101

    Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracajú - Feira de Santana - Itabuna - Vitória - Campos - Niterói - Rio (Vetado) - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório ................................................................................................

    4.080

    104

    Macau - Lajes - Santa Cruz - Esperança - Campina Grande - Caruaru - Atalaia - (Entroncamento da BR-316) ................................................................

    576

    110

    Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - Salvador ...............................

    1.020

    116

    Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Pôrto Alegre - Pelotas - Jaguarão ................................................................................

    4.470

    120

    (Vetado)

    122

    Montes Claros - Seabra - Juazeiro - Petrolina - Parnamirim - (Vetado) .............

    1.560

    135

    São Luiz - Peritoró - Pastos Bons - Bertolina - Bom Jesus - Barreiras - Januária - Montes Claros - Cordesburgo - Sete Lagoas - Belo Horizonte - Três Rios - Rio de Janeiro (Gazômetro) ....................................................................

    2.730

    146

    Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - São Paulo ....................................

    690

    153

    Tucuruí - Jatobal - Marabá - Araguaina - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Prêto - Ourinhos - Irati - Pôrto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira de Sul - Bagé - Aceguá .........

    3.708

    156

    Macapa - Calçoene - Oiapoque - Fronteira com a Guiana Francesa .................

    658

    158

    São Félix - Xavantina - Aragarças - Jataí - Paranaíba - Três Lagoas - Presidente Wanceslau - Pôrto Marcondes - Paranaval - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Livramento ..........................................................................................................

    2.628

    163

    Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Pôrto Murumbi - Pôrto Guaíra - Barracão - São Miguel do Oeste ................................................

    1.180

    165

    Santarém - Pôrto Artur - Cuiabá ........................................................................

    1.425

    172

    Canumã - Vilhena ..............................................................................................

    1.100

    174

    Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela ..........................

    972

    1.3 - Rodovias Transversais

    222

    Fortaleza - Piripiri ..............................................................................................

    390

    226

    Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Jaguaribe - Independência - Crateús - Terezinha - Presidente Dutra - Pôrto Franco - Araguaína ...........................................................................................................

    1.806

    230

    Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina ......................

    1.605

    232

    Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim ...................................................

    562

    235

    Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Araguacema .................................................................................

    1.637

    234

    Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Vetado. .................................................

    570

    236

    Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Vila Japlim - Fronteira com o Peru .....................................................................

    1.107

    242

    São Roque - Seabra - Barreiras - Paranã - São Félix - Vale do Xingu - Pôrto Artur.....................................................................................................................

    2.006

    251

    (Vetado) - Camaçã - Potiraguá - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - (Vetado) - Brasília (Vetado) ................................................................................

    1.950

    259

    João Neiva - Governador Valadares - Guanhães - Gouvêa - Curvelo - Felixlândia ..........................................................................................................

    400

    262

    Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Três Lagoas - Icem - Campo Grande - Aquidauana - Pôrto Esperança - Corumbá .................

    1.950

    265

    Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - (Vetado) ..............................

    750

    267

    Leopoldina - Bicas - Juiz de Fora - Caxambu - Poço de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho ............................

    1.832

    272

    São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Pôrto Guaíra ..........................

    800

    273

    (Vetado)

    277

    Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Foz do Iguaçu ........................................

    797

    280

    São Francisco do Sul - Joinville - Pôrto União - São Lourenço - Barracão - Dionísio Cerqueira ..............................................................................................

    576

    282

    Florianópolis - Lajes - Joaçaba - São Miguel do Oeste ......................................

    609

    285

    Vacaria - Passo Fundo - Santo Angelo - São Borja ...........................................

    569

    290

    Osório - Pôrto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana...

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