LEI ORDINÁRIA Nº 12765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera as Leis 12.468, de 26 de Agosto de 2011, e 6.094, de 30 de Agosto de 1974; e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera as Leis nos 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

( VETADO).

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.

§ 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.

..............................................................................................." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Aguinaldo Ribeiro

Luís Inácio Lucena Adams

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