LEI ORDINÁRIA Nº 7800, DE 10 DE JULHO DE 1989. Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Ano de 1990 e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União relativos ao exercício financeiro de 1990.

Art. 2º

No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços, a média mensal da taxa de câmbio e os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em maio de 1989.

Parágrafo único. A lei orçamentária:

I - corrigirá os valores do projeto de lei segundo a variação de preços prevista para o período compreendido entre os meses de maio e de dezembro de 1989, explicitando os critérios adotados;

II - estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1990, ou com outro critério que estabeleça.

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