LEI ORDINÁRIA Nº 1137, DE 19 DE JUNHO DE 1950. Modifica a Lei 324, de 11 de Agosto de 1948, e da Outras Providencias.

LEI Nº 1.137, DE 19 DE JUNHO DE 1950

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946, a ter a seguinte redação:

"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".

Art. 2º

Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos e funções gratificadas:

1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O;

1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N;

1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$5.400,00) anuais;

1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00) anuais;

1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) anuais.

Art. 3º

O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.

Art. 4º

Esta...

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