LEI ORDINÁRIA Nº 8422, DE 13 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre a Organização de Ministerios e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

São criados o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes e das Comunicações, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e da Administração.

Art. 2°

O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;

II - Secretaria Nacional de Energia.

Art. 3°

O Ministério dos Transportes e das Comunicações terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Nacional dos Transportes;

II - Secretaria Nacional de Comunicações.

Art. 4°

O Ministério da Previdência Social terá a seguinte estrutura:

I - Conselho Nacional de Seguridade Social;

II - Conselho Nacional de Previdência Social;

III - Conselho de Recursos da Previdência Social;

IV - Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;

V - Secretaria Nacional da Previdência Social;

VI - Secretaria Nacional da Previdência Complementar;

VII - Inspetoria Geral da Previdência Social;

VIII - Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Art. 5°

O Ministério do Trabalho e da Administração terá a seguinte estrutura:

I - Conselho Nacional de Imigração;

II - Conselho Curador do Fundo de...

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