LEI ORDINÁRIA Nº 8653, DE 10 DE MAIO DE 1993. Dispõe Sobre o Transporte de Presos e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

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