DECRETO LEI Nº 872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969. Complementa Disposições da Lei 5.537, de 21 Novembro de 1968, e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

O artigo 1º, as alíneas a e c e o § 2º do artigo 3º, o artigo 4º suas alíneas e parágrafos, e o § 1º do artigo 9º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)?.

................................................................................................................................................

?Art. 3º ..........................................................................................................................

  1. financiar os programas de ensino superior, médio e primário, promovidos pela União, e conceder a assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e estabelecimentos particulares;

    ................................................................................................................................................

  2. apreciar, preliminarmente, as propostas orçamentárias das universidades federais e dos estabelecimentos de ensino médio e superior mantidos pela União, visando à compatibilização de seus programas e projetos com as diretrizes educacionais do governo.?

    ................................................................................................................................................

    § 2º Os estabelecimentos particulares de ensino que recebem subvenção ou auxílio de qualquer natureza da União ficarão obrigados a reservar matrículas, para bôlsas de estudo, manutenção ou estágio, concedidas pelo FNDE e compensadas à conta da ajuda financeira a que tiverem direito.?

Art. 4º

Para fazer face aos encargos de que trata o art. 3º, o FNDE disporá de:

  1. recursos orçamentários que lhe forem consignados;

  2. recursos provenientes de incentivos fiscais;

  3. vinte por cento (20%) do Fundo Especial da Loteria Federal (Lei número 5.525, de 5 de novembro de 1968);

  4. trinta por cento...

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