LEI 10218 de 11/04/2001  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 487 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943.

LEI N° 10.218, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5° e 6° :

Art. 487 ............................................................................................................................................

............................................................................................................................................................”

“§ 5° O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.” (AC)*

“§ 6° O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré - avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.” (AC)

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Dornelles

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