LEI 10244 de 27/06/2001 - LEI ORDINÁRIA. REVOGA O ARTIGO 376 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS POR MULHERES.
LEI Nº 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001-06-29
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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