LEI 10350 de 21/12/2001  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, DE FORMA A OBRIGAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLOGICO PERIODICO PARA OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS.

LEI Nº 10.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997Código de Trânsito Brasileiro, de forma a obrigar a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 147 da (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147. .............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

..............................................................................................................................................................

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de...

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