LEI 10403 de 08/01/2002  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA AS LEIS 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991.

LEI No 10.403, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.

Altera as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ........................................................

........................................................

V - ........................................................

........................................................

  1. o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

........................................................"(NR)

“Art. 32 ........................................................

........................................................

V – (VETADO)

........................................................"(NR)

Art. 2o

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ........................................................

........................................................

V - ........................................................

........................................................

  1. o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

........................................................"(NR)

“Art. 17. ........................................................

§ 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

........................................................"(NR)

“Art. 29-A O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados.

§ 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT