LEI 10403 de 08/01/2002 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA AS LEIS 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991.
LEI No 10.403, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.
Altera as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ........................................................
........................................................
V - ........................................................
........................................................
-
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
........................................................"(NR)
“Art. 32 ........................................................
........................................................
V – (VETADO)
........................................................"(NR)
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ........................................................
........................................................
V - ........................................................
........................................................
-
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
........................................................"(NR)
“Art. 17. ........................................................
§ 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
........................................................"(NR)
“Art. 29-A O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados.
§ 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações...
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