LEI 10506 de 09/07/2002  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

LEI Nº 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002

Altera o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

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