LEI 10517 de 11/07/2002  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PARA PERMITIR O USO DE SEMI-REBOQUE ACOPLADO A MOTOCICLETA OU MOTONETA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.

LEI Nº 10.517, DE 11 DE JULHO DE 2002

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3:

"Art. 244 ............................................................................................................................................

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE...

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