LEI 10713 de 13/08/2003  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA ARTIGOS DA LEI 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PARA DISPOR SOBRE A EMISSÃO ANUAL DE ATESTADO DE PENA A CUMPRIR.

LEI Nº 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.

Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 41 ....................................................................

....................................................................

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

...................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 ....................................................................

....................................................................

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13...

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