LEI 11783 de 17/09/2008  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA O INCISO XXIX AO CAPUT DO ARTIGO 24 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O INCISO XXI DO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

“Art. 24. ..........................................................................

..................................................................................................

XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

......................................................................................” (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da...

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