LEI 11989 de 27/07/2009  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 31 DA LEI 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

“Art. 31. ..........................................................

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.” (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT