LEI 12270 de 24/06/2010  - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE CONCESSÕES OU OUTRAS OBRIGAÇÕES DO PAIS RELATIVAS AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTROS, EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO.

LEI Nº 12.270, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações multilaterais por Membro da Organização Mundial do Comércio - OMC, quando a República Federativa do Brasil tenha sido autorizada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC a suspender a aplicação para o referido Membro de concessões ou outras obrigações sob os Acordos da OMC.

Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio de 1994: o tratado que institui a Organização Mundial do Comércio, concluído em Maraqueche, em 12 de abril de 1994, constante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994;

II - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio: o Acordo integrante do Anexo 1C da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994;

III - Entendimento sobre Soluções de Controvérsias: o Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Soluções de Controvérsias da OMC, integrante do Anexo II da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994; e

IV - direitos de propriedade intelectual: direitos relativos à propriedade intelectual de:

  1. obras literárias, artísticas e científicas;

  2. artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão;

  3. programas de computador;

  4. marcas;

  5. indicações geográficas;

  6. desenhos industriais;

  7. patentes de invenção e de modelos de utilidade;

  8. cultivares ou variedades vegetais;

  9. topografias de circuitos integrados;

  10. informações confidenciais ou não divulgadas; e

  11. demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.

Art. 3º

Na aplicação desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - suspensão de direitos de propriedade intelectual;

II - limitação de direitos de propriedade intelectual;

III - alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual;

IV - alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual;

V - bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; e

VI - aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.

Parágrafo único. Para efeitos de aplicação das medidas de que trata este artigo, serão consideradas as disposições relativas aos procedimentos registrais previstos na legislação pertinente, respeitadas as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º

As medidas previstas nesta Lei podem ser aplicadas às seguintes Partes do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio:

I - Parte II - sobre padrões relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual no que concerne a:

  1. direito do autor e direitos conexos;

  2. marcas;

  3. indicações geográficas;

  4. desenhos industriais;

  5. patentes;

  6. topografias de circuitos integrados; e

  7. proteção de informação...

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