LEI 13035 de 28/10/2014  - LEI ORDINÁRIA. DENOMINA 'VIADUTO LIRIO ROSSO' O VIADUTO SITUADO NO KM 391 DA RODOVIA BR-101, ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA LUIZ ROSSO, NO MUNICIPIO DE CRICIUMA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 13.035, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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