LEI 13044 de 19/11/2014  - LEI ORDINÁRIA. CONFERE AO MUNICIPIO DE ITABAIANA NO ESTADO DE SERGIPE O TITULO DE CAPITAL NACIONAL DO CAMINHÃO.

LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

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