LEI 13053 de 15/12/2014  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI 12.919, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2014.

LEI Nº 13.053, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3ºA meta de resultado a que se refere o art. 2° poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei.

..................................................................................." (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

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