LEI 13198 de 02/12/2015  - LEI ORDINÁRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DOS TRANSPORTES, DA DEFESA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE R$ 950.246.149,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 697, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00 (novecentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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